EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 - Comodato De Equipamentos Para Agroindústrias De Beneficiamento De Leite.
Resumo
A Prefeitura Municipal de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, torna público o presente Edital de Chamamento Público, que visa selecionar agroindústrias de transformação de leite e seus derivados interessadas em firmar Termo de Comodato para utilização de equipamentos de propriedade do Município, conforme as condições e especificações a seguir.
1. DO OBJETO
O presente Chamamento Público tem como objeto a seleção de agroindústrias do município de Guarani das Missões, que tenham entre suas atividades a transformação do leite em seus respectivos derivados, para a cedência em regime de comodato dos equipamentos de propriedade municipal listados no Anexo I deste Edital.
Os equipamentos disponíveis para comodato, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento da cadeia produtiva do leite e seus derivados no município, são aqueles detalhados no Anexo I – Relação de Equipamentos Disponíveis para Comodato.
2. DOS OBJETIVOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO
Fomentar e fortalecer as agroindústrias de beneficiamento de leite no município de Guarani das Missões.
Incentivar a legalização e formalização das atividades agroindustriais locais.
Melhorar a qualidade e a capacidade produtiva das agroindústrias de laticínios.
Promover a geração de emprego e renda e o desenvolvimento econômico sustentável do setor.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste Chamamento Público as agroindústrias, pessoas jurídicas, legalmente constituídas, com sede e atuação no município de Guarani das Missões, que atendam cumulativamente às seguintes condições:
Tenham entre suas atividades principais a transformação do leite em seus respectivos derivados;
Estejam devidamente em funcionamento e com suas atividades regularizadas junto aos órgãos competentes (municipal, estadual e federal) ou;
Tenham interesse em legalizar suas atividades no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do Termo de Comodato, caso sejam a agroindústria selecionada.
Estarão impedidas de participar as agroindústrias que:
Estejam em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial;
Tenham débitos de qualquer natureza (tributários, previdenciários, trabalhistas) com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, ressalvadas as parcelas de acordos em dia;
Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer esfera da Administração Pública;
Não comprovem capacidade técnica e operacional para o uso adequado e manutenção dos equipamentos.
4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
As agroindústrias interessadas deverão apresentar a seguinte documentação, sob pena de inabilitação:
Documentação de Habilitação Jurídica:
a.1)
Cópia autenticada do Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
a.2)
Cópia da ata de eleição ou do documento de designação dos atuais administradores, se for o caso.
a.3)
Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista:
b.1)
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da agroindústria.
b.2)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
b.3)
Certidão Negativa de Débitos relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS).
b.4)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
b.5)
Certidão Negativa de Débitos Municipais de Guarani das Missões.
Documentação de Qualificação Técnica:
c.1)
Apresentação de Projeto Técnico-Operacional detalhado, que contemple:
* Descrição das atividades atuais da agroindústria e sua capacidade produtiva.
* Plano de utilização dos equipamentos solicitados, incluindo a estimativa de produção e o impacto esperado na qualidade e volume dos produtos.
* Comprovação da capacidade técnica para operação e manutenção dos equipamentos (qualificação do corpo técnico, infraestrutura existente).
* Plano de legalização das atividades, caso a agroindústria não esteja devidamente regularizada, com cronograma e metas claras para obtenção das licenças e registros necessários (sanitários, ambientais, etc.) no prazo de 60 dias.
* Licenças sanitárias e ambientais em vigor, se já existentes.
Declaração:
d.1)
Declaração de que a agroindústria cumpre as exigências de não impedimento para participação, conforme item 3.2 (Modelo constante no Anexo II).
d.2)
Declaração de que aceita as condições e termos deste Edital, conforme Modelo constante do Anexo III deste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E PRAZOS
Os envelopes contendo a "Documentação de Habilitação" e o "Projeto Técnico-Operacional" deverão ser entregues no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Guarani das Missões, localizada na rua Boa Vista, 265, centro, na cidade de Guarani das Missões, no período de 09 de setembro de 2025 a 30 de setembro de 2025, durante o horário de expediente, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:45.
A abertura dos envelopes e a análise da documentação e dos projetos ocorrerão em sessão pública a ser realizada no dia 02 de outubro de 2025, às 14 horas, na sede da prefeitura municipal.
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
A Comissão de Avaliação, a ser designada por Portaria do Prefeito Municipal, analisará a documentação apresentada e os projetos técnico-operacionais, considerando os seguintes critérios:
Adequação e viabilidade do Projeto Técnico-Operacional para o uso dos equipamentos e o desenvolvimento da agroindústria.
Impacto social e econômico do projeto para o município (geração de empregos, agregação de valor à produção local, diversificação de produtos).
Capacidade comprovada da agroindústria para operar, manter e preservar os equipamentos.
Clareza e exequibilidade do plano de legalização, caso aplicável.
Critério de Desempate: Em caso de empate na pontuação final dos projetos, será considerada a agroindústria com o maior tempo de funcionamento comprovado por meio de seu registro social e fiscal.
7. DO REGIME DE COMODATO
A cedência dos equipamentos será realizada sob o regime de comodato (empréstimo gratuito), pelo prazo de 10 (dez) anos, ou pelo prazo definido na lei autorizativa, podendo ser prorrogado por igual período, mediante avaliação do Município quanto ao cumprimento das condições do Termo de Comodato e interesse público.
A efetivação do comodato dependerá de aprovação de projeto de lei autorizativo por parte da Câmara Municipal de Vereadores de Guarani das Missões, nos termos da legislação aplicável.
A agroindústria selecionada será informada sobre o trâmite legislativo e a decisão final.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO (AGROINDÚSTRIA SELECIONADA)
Utilizar os equipamentos exclusivamente para os fins previstos no Projeto Técnico-Operacional e nas atividades de transformação de leite e seus derivados.
Manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, conservação e funcionamento, realizando às suas expensas todas as manutenções preventivas e corretivas necessárias, bem como quaisquer reparos e reposições de peças.
Arcar com todas as despesas decorrentes da utilização dos equipamentos, incluindo energia elétrica, água, insumos, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos.
Apresentar anualmente à Prefeitura Municipal relatório de suas atividades e da utilização dos equipamentos, comprovando os resultados alcançados e o cumprimento das obrigações.
Não ceder, alugar, emprestar ou transferir a posse ou o uso dos equipamentos a terceiros, sob qualquer título.
Devolver os equipamentos ao Município ao término ou rescisão do comodato, em perfeito estado de conservação, ressalvado o desgaste natural pelo uso regular.
Cumprir todas as exigências legais e normativas relacionadas à sua atividade, incluindo as de natureza sanitária, ambiental, fiscal e trabalhista.
Permitir e facilitar a fiscalização do Município sobre o uso e a conservação dos equipamentos.
Caso a agroindústria selecionada esteja no prazo de legalização de 60 dias, cumprir rigorosamente o cronograma e as metas estabelecidas no plano de legalização, sob pena de rescisão do comodato.
Retirar os equipamentos, às suas expensas, do local em que se encontram hoje (linha Cedro, neste Município de Guarani das Missões).
9. DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE (MUNICÍPIO)
Entregar os equipamentos ao Comodatário em condições de uso, conforme o estado descrito no Termo de Responsabilidade original e avaliação prévia.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Comodatário.
10. DA FISCALIZAÇÃO
A Prefeitura Municipal, por meio de seus órgãos competentes, poderá fiscalizar a qualquer tempo a utilização, conservação e manutenção dos equipamentos cedidos em comodato, bem como o cumprimento das demais obrigações assumidas pelo Comodatário.
A recusa ou impedimento à fiscalização será motivo para rescisão imediata do Termo de Comodato.
11. DA RESCISÃO DO COMODATO
O Termo de Comodato poderá ser rescindido, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos seguintes casos:
Inobservância de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Comodato ou neste Edital.
Desvio de finalidade na utilização dos equipamentos.
Deterioração intencional ou por negligência grave dos equipamentos.
Cessão, sublocação ou empréstimo dos equipamentos a terceiros.
Falta de manutenção ou conservação adequada dos equipamentos.
Não legalização das atividades da agroindústria no prazo de 60 (sessenta) dias, caso seja a condição para a assinatura do comodato.
Dissolução, falência ou encerramento das atividades da agroindústria.
Por interesse público devidamente justificado, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Em caso de rescisão, os equipamentos deverão ser restituídos imediatamente à Prefeitura Municipal, sem direito a qualquer indenização ao Comodatário.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação neste Chamamento Público implica na aceitação plena e irrevogável de todas as condições e normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Guarani das Missões, observada a legislação aplicável.
Fica eleito o Foro da Comarca de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Edital.
Este Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no site oficial da Prefeitura Municipal de Guarani das Missões (www.guaranidasmissoes.rs.gov.br) e no mural da sede da Prefeitura.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
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Movimento internacional de conscientização para o controle do câncer de mama, o Outubro Rosa foi criado no início da década de 1990 pela Fundação Susan G. Komen for the Cure.
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