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EDITAIS DE CONVOCAÇÃO

Dados

Modalidade - EDITAIS DE CONVOCAÇÃO - 4/2025

Data de Acolhimento Data de Abertura Data da Disputa
26/02/2025 13:00:00 26/02/2025 13:00:00 Consultar Edital
Objeto

Contratação Temporária - Concurso Público - Psicopedagogo, Professor(a) Geografia, Língua Portuguesa e Ciências

Resumo

LEI Nº 3.265, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Autoriza contratação por tempo determinado, nos termos do inciso IX do

art. 37 da CF/88, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público

de (01) Professor(a) de Língua Portuguesa, (01) Professor(a) de Ciências, (01) Professor(a)

de Geografia, (01) Professor(a) de História e (01) Psicopedagogo.

 

LEANDRO INÁCIO WASTOWSKI, Prefeito de Guarani das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, sanciono a seguinte, LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, utilizando-se do cadastro reserva do Concurso Público, em caráter excepcional e de interesse público dos seguintes profissionais:

 

Denominação do Cargo

Nº de Vagas

Vencimento Básico Inicial Nível I

Carga Horária

Professor de Língua Portuguesa, Classe A

01

R$ 2.120,81

Até 20h semanais

Professor de Ciências, Classe A

01

R$ 2.120,81

Até 20h semanais

Professor de Geografia, Classe A

01

R$ 2.120,81

Até 20h semanais

Professor de História, Classe A

01

R$ 2.120,81

Até 20h semanais

Psicopedagogo, Classe A

01

R$ 2.979,65

Até 20h semanais

 

§1º. O prazo de validade das contratações constantes do caput deste artigo será de 12 (doze) meses, sem possibilidade de prorrogação. 

§2º. Os vencimentos constantes no presente artigo sofrerão os reajustes idênticos aos aplicados ao quadro geral do magistério e ao quadro dos servidores municipais, na mesma época e valores.

§3º. Terão preferência na contratação de que trata este artigo os profissionais que constam do cadastro reserva do Concurso Público.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:

03.04.12.361.0017.2.027 - Manutenção do pessoal em efetivo exercício do Magistério – Ensino Fundamental; 

03.04.12.361.0017.2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental;

03.04.12.365.0018.2.029 – Manutenção da Educação Infantil;

3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarani das Missões, 26 de fevereiro de 2025.

 

 

LEANDRO INÁCIO WASTOWSKI

Prefeito

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

MERI TEREZINHA CICHOCKI MARMILICZ

Secretária de Administração.

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