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De Segunda a Sexta-feira - Horário de Expediente Normal, manhã das 08:09 às 11:30, tarde das 13:30 às 16:45.

Processo Seletivo

Dados

Modalidade - Processo Seletivo - 9/2019

Data de Acolhimento Data de Abertura Data da Disputa
12/09/2019 16:23:17 12/09/2019 16:23:17 Consultar Edital
Objeto
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 009/2019 - ORIENTAÇÃO SOCIAL
Resumo

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO LEI N° 009/2019

Edital de Processo Seletivo Simplificado para FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA para futuras e possíveis contratações temporárias para o cargo de ORIENTADOR SOCIAL.   LEANDRO INÁCIO WASTOWSKI, Prefeito em exercício de GUARANI DAS MISSÕES, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, para formação de cadastro reserva, por prazo determinado, para desempenhar a função de ORIENTADOR SOCIAL, junto à Secretaria Municipal de Assistência, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e nos arts. 199 a 203-B da Lei Municipal n° 2.221/2017- Regime Jurídico dos Servidores Municipais, e alterações, torna pública, a realização de Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 2.848, de 16 de novembro de 2018.
  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 835/2019. 1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver. 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 205 da Lei Municipal nº 2.221/2007. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 1.7 A contratação será pelo prazo determinado de um ano, prorrogável por igual período e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.
  1. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades: Realizar e planejar atividades para a execução dos projetos e programas e/ou cumprimento de convênios e programas de Governo das esferas municipais, estaduais e federais; Desenvolver e executar atividades que favoreçam a autoestima, socialização, integração social, direitos e deveres, exercício da cidadania, reforço escolar e fortalecimento de vínculos familiares; Executar trabalhos de cuidado à criança e ao adolescente, na área da saúde, alimentação, higiene, vestuário e afins, bem como realizar atividades que promovam o desenvolvimento integral da criança e do adolescente em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando ações da família e da comunidade; Registrar a frequência e manter atualizada a ficha cadastral de cada criança ou adolescente, bem como qualquer ocorrência que possa incidir, avaliando o desempenho e informando, quando for o caso, a necessidade de acompanhamento individual e familiar; Participar, juntamente com a equipe técnica de referência, reuniões com as famílias, para as quais for convidado, para participar de reuniões sistemáticas com técnico de referencia e de capacitação; Informar o andamento das atividades a equipe técnica pelos programas, 2.2 A carga horária semanal será de 40 horas e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio. 2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado em lei, no valor de R$ 1.570,23 correspondente ao padrão 07 (sete) classe “A” (valor dos vencimentos básicos conforme tabela protocolada sob nº 2623/2019, de 28/05/2019), nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência, vale alimentação e outros previstos em lei. 2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 129 a 131 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
  1. INSCRIÇÕES
3.1As inscrições serão recebidas exclusivamente pelo Departamento de Pessoal, junto à sede do Município, sito à Rua Boa Vista, 265, Centro, no período compreendido entre às 08h09min ás 11h30min e 13h30min às 16h45min do dia 13/09/2019 até o dia 24/09/2019. 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 As inscrições serão gratuitas. 4.CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Idade mínima de 18 anos. 4.2 Habilitação: Nível médio completo e Licenciatura em pedagogia, serviço social, ou psicologia (formação completa ou comprovação de curso em andamento, no mínimo de quatro semestres) e, capacitação especifica para o desenvolvimento das atividades, com duração mínima de 30 horas, a ser desenvolvida pelo CRAS/CREAS, de Guarani das Missões (Grifo: esta capacitação será dada somente ao candidato selecionado no presente certame). 4.3 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.3.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pelo Departamento de Pessoal, devidamente preenchida e assinada. 4.3.2 Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.3.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais; 4.3.4 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo. 4.4 Os documentos serão autenticados no ato da inscrição pelo Departamento de Pessoal, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
  1. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 5.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. 5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
  1. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital. 6.2 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação. 6.3 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 6.4 Nenhum título receberá dupla valoração. 6.5 O presente Processo Seletivo será realizado mediante Prova de Títulos, através de pontuação de títulos apresentados relacionados com as atribuições do cargo quais sejam: Nível médio completo e Licenciatura em pedagogia, serviço social, ou psicologia (formação completa ou comprovação de curso em andamento, no mínimo de quatro semestres) Cursos de Capacitação e tempo de serviço, conforme tabela abaixo:
TITULAÇÃO VALOR A SER ATRIBUÍDO/TÍTULO
Curso de Pós-graduação stricto sensu (Doutorado) na área, devidamente concluído, conforme as atribuições do cargo(4.2).   20
Curso de Pós-graduação stricto sensu (Mestrado) na área, devidamente concluído, conforme as atribuições do cargo(4.2).   17
Curso de Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área, devidamente concluído conforme as atribuições do cargo(4.2).   10
Cursos de capacitação na área conforme as atribuições do cargo(4.2), devidamente concluídos - acima de 40 horas, contabilizado até o limite de 20 títulos.   9
Cursos de capacitação na área de atendimento especializado na área, devidamente concluídos, conforme as atribuições do cargo(4.2).- Com no mínimo 08 horas e no máximo 40 horas, até o limite de 20 títulos.   4
  1. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos, sendo que será feita a classificação dos candidatos em conformidade com a pontuação na ordem decrescente. 7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
  1. RECURSOS
8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações. 8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
  1. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 9.1.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. 9.1.2 tiver obtido a maior nota no critério de cursos de capacitação na área, conforme atribuições do cargo ou cursos de capacitação na área de atendimento especializado conforme atribuições do cargo. 9.1.3 Sorteio em ato público. 9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
  1. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: 11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 11.1.4 Atender os requisitos do item 4 deste Edital. 11.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município. 11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal. 11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 11.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados. 11.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de um ano prorrogável, uma única vez, por igual período. 11.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 11.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo, ainda, necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Guarani das Missões, 12 de setembro de 2019.

_________________________________

Leandro Inácio Wastowski

Prefeito em Exercício

ANEXO I

MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

  1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo: _________________________________________________________ 1.2 Filiação: _______________________________________________________________ 1.3 Nacionalidade: __________________________________________________________ 1.4 Naturalidade: ___________________________________________________________ 1.5 Data de Nascimento: _____________________________________________________ 1.6 Estado Civil: ____________________________________________________________  
  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _____________________________________ 2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: __________________________________________ 2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: ______________ 2.4 Número do certificado de reservista: _________________________________________ 2.5 Endereço Residencial: ____________________________________________________ 2.6 Endereço Eletrônico: _____________________________________________________ 2.7 Telefone residencial e celular: ______________________________________________ 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________  
  1. ESCOLARIDADE
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________   3.2 ENSINO MÉDIO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________   3.3 GRADUAÇÃO Curso: ____________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________   3.4 PÓS-GRADUAÇÃO 3.4.1 ESPECIALIZAÇÃO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________   3.4.2 MESTRADO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________   3.4.3 DOUTORADO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________   3.4.5 PÓS-DOUTORADO (PhD) Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________  
  1. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO
Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________   Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________   Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________   Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________   Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________  
  1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: (Se necessário usar o verso)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________   Local e Data. _________________________________________ Assinatura do Candidato

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