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De Segunda a Sexta-feira - Horário de Expediente Normal, manhã das 08:09 às 11:30, tarde das 13:30 às 16:45.

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Editais

Dados

Modalidade - Editais - 1/2020

Data de Acolhimento Data de Abertura Data da Disputa
04/12/2020 12:09:39 04/12/2020 12:09:39 Consultar Edital
Objeto
Edital de divulgação do candidato habilitado a receber os recursos provenientes da seleção de projetos de produção musical voltados à valorização da história e cultura do Município de Guarani das Missões para fins de premiação em conformidade com a  destinação de recursos de que trata o inciso III do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).
Resumo

Edital de divulgação do candidato habilitado a receber os recursos provenientes da seleção de projetos de produção musical voltados à valorização da história e cultura do Município de Guarani das Missões para fins de premiação em conformidade com a  destinação de recursos de que trata o inciso III do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).

LEANDRO INÁCIO WASTOWSKI, Prefeito em exercício de Guarani das Missões, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e Decreto Municipal nº 2.984, de 15 de setembro de 2020, e Edital de abertura das inscrições datado de 15 de outubro de 2020, TORNA PÚBLICO o presente Edital, e DIVULGA o Grupo/Banda Musical que se inscreveu para participar de projetos de produção musical voltados à valorização da história e cultura do Município de Guarani das Missões para fins de premiação, realizada em conformidade com o inciso III do artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) julgado como HABILITADO a receber o recurso pertinente, após a devida inscrição, apresentação da documentação e da gravação de vídeo, conforme segue:  
  NOME DO CANDIDATO HABILITADO     VALOR A RECEBER
  MUSICAL BANDA AMIZADE     R$ 10.000,00
 
  1. Consoante item 7 do Edital de Abertura, o valor total destinado à premiação perfazia o montante de R$ 10.000,00, sendo que, conforme item 7.3, seria contemplado com o maior prêmio, de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o grupo/banda musical que apresentasse a documentação exigida e cuja música tivesse o maior número de curtidas junto à página oficial do Município de Guarani das Missões no facebook (https://www.facebook.com/PrefeituradeGuaranidasMissoes), no período compreendido entre as 12h do dia 27 de novembro de 2020 e as 12h do dia 03 de dezembro de 2020 (etapa de votação popular), e o valor remanescente, de R$ 6.000,00 (seis mil reais), seria distribuído igualitariamente entre todos os demais participantes habilitados, disposições estas que restaram prejudicadas em virtude da inscrição de apenas um grupo musical, que, portanto, restou contemplado com o montante total da premiação.
 
  1. O repasse do valor referente ao prêmio será realizado na conta bancária específica para o recebimento, em nome do responsável, indicada no ato de inscrição, no prazo de 07 (sete) dias a contar da publicação do projeto classificado.
 
  1. Os recursos repassados a título de premiação para o grupo musical deverão ser aplicados de acordo com o determinado no Protocolo de Intenções assinado e apresentado pelo beneficiado.
 
  1. Consoante parágrafo único do artigo 16 do Decreto Municipal 2.984, de 15 de setembro de 2020, no caso de repasses efetuados a título de premiação, por iniciativa ou trajetória cultural de destaque, não será devida a prestação de contas, uma vez tratar-se de objeto já cumprido, a ser comprovado no ato de inscrição e avaliado pelo comitê municipal de implementação das ações emergenciais destinadas ao setor cultural.
 
  1. A gravação (letra e vídeo) da música “Meu Guarani” do grupo habilitado, será divulgada à comunidade, sendo publicada no site e rede social oficial do Município de Guarani das Missões, onde poderá ser acessada de qualquer local e em qualquer horário, sendo, inclusive, passível de compartilhamento por qualquer cidadão.
  Guarani das Missões, 27 de novembro de 2020.  

_________________________

LEANDRO INÁCIO WASTOWSKI

Prefeito em exercício

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Data Nome do documento Download
04/12/2020 https://www.facebook.com/PrefeituradeGuaranidasMissoes
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